Calculadora de férias: valor com 1/3, abono e descontos
Atualizado em 7 de novembro de 2026.
O valor das férias é o salário dos dias de descanso mais um terço constitucional, e dessa soma saem o INSS e o imposto de renda. Quem vende dez dias recebe esse trecho em dinheiro, sem desconto, e descansa vinte. A calculadora abaixo faz a conta para um período de férias completo, com ou sem venda, e mostra cada linha com as tabelas de 2026.

Como o valor das férias é calculado
A conta parte do salário bruto, somado à média de horas extras e adicionais, se você tem. Divide-se esse valor por 30 e multiplica-se pelos dias de descanso, e sobre esse resultado entra o um terço constitucional, que a Constituição garante a quem tem carteira assinada.
- Valor das férias: salário dividido por 30, vezes os dias de descanso.
- Terço constitucional: o valor das férias dividido por 3.
- Abono pecuniário: o salário dividido por 30, vezes os dias vendidos, mais um terço sobre esse abono.
- Descontos: INSS e imposto de renda sobre as férias de descanso com o terço.
O INSS segue a tabela de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa e teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda usa a tabela mensal da Receita e a redução criada pela Lei 15.270, que zera o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000.
Quantos dias de férias você tem direito
O direito nasce depois de cada período de 12 meses de contrato. Os dias dependem das faltas sem justificativa nesse período, e a tabela está no artigo 130 da CLT.
| Faltas sem justificativa | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Sem direito no período |
A empresa não pode descontar as faltas dos dias de férias. Isso está no mesmo artigo e vale para quem tem direito aos 30 dias.
Vender parte das férias
O trabalhador pode converter um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário (CLT, artigo 143). Com 30 dias de direito, são 10 vendidos e 20 de descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
A conta do abono é simples. Ele vale o salário diário vezes os dias vendidos, com um terço a mais, e entra no total bruto das férias. A calculadora trata o abono e o terço dele como valores sem INSS e sem imposto de renda, que é a regra adotada aqui. Vale conferir esse ponto no contracheque.
Dividir as férias em períodos
Com a concordância do empregado, as férias podem ser tiradas em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois, 5 dias corridos cada (CLT, artigo 134, § 1º). A calculadora considera o período inteiro, e o valor total não muda com a divisão, porque cada dia de férias vale o mesmo em qualquer bloco.
A CLT também proíbe começar as férias nos dois dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado. A empresa deve pagar até 2 dias antes do início (artigo 145).
Um exemplo com números
Um trabalhador com salário de R$ 3.000 tira os 30 dias. O valor das férias é de R$ 3.000, e o terço é de R$ 1.000, o que dá R$ 4.000 brutos. O INSS é de R$ 368,60. O imposto de renda fica em zero, porque a base de cálculo é menor que a tabela e a redução cobre o resto. O líquido estimado é de R$ 3.631,40.
Se o mesmo trabalhador vender 10 dias, o quadro muda. As férias de 20 dias valem R$ 2.000, com R$ 666,67 de terço. O abono vale R$ 1.000, com R$ 333,33 de terço. O bruto continua em R$ 4.000. O INSS cai para R$ 215,69, porque incide só sobre a parte do descanso, e o líquido sobe para R$ 3.784,31.
Com salário de R$ 8.000, o cenário muda. O bruto é de R$ 10.666,67. O INSS bate no teto de R$ 988,09, e o imposto de renda chega a R$ 1.752,88, sem redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350. O líquido estimado é de R$ 7.925,70.
O que a calculadora não faz
Ela dá uma estimativa para o período completo de férias, e o aviso de férias e o contracheque da empresa são os documentos que valem. Alguns itens ficam de fora.
- Férias proporcionais e férias vencidas na rescisão, que têm uma calculadora própria.
- Férias em dobro, quando a empresa deixa passar o prazo para concedê-las.
- Adiantamento do 13º salário pago junto com as férias.
- Soma das férias ao salário do mês, que algumas folhas de pagamento fazem e que muda o desconto.
Para o desligamento, use a calculadora de rescisão. Para o 13º, veja a calculadora de 13º salário.
Confusões comuns
Muita gente acha que pode vender as férias inteiras. A lei só permite converter um terço. O restante precisa ser descanso.
Outra confusão é pensar que o terço de férias é opcional. Ele é garantido pela Constituição para todo trabalhador com carteira assinada, e a empresa paga junto com as férias, mesmo que o descanso seja curto.
Uma terceira dúvida é a média de horas extras. Quem faz horas extras com frequência deve informar a média mensal no campo próprio, porque ela compõe a remuneração das férias. O resultado sobe na mesma proporção. Sem a média, a calculadora usa só o salário e pode subestimar o valor.
A regra para guardar
Férias valem o salário dos dias de descanso mais um terço, e a venda de dez dias troca descanso por dinheiro sem aumentar o bruto. Confira o número de dias no seu período aquisitivo e as faltas sem justificativa. Veja também a data de pagamento no aviso de férias que a empresa entrega. Não deixe para depois.
Perguntas rápidas
Quanto vale um terço de férias?
O salário dividido por 3, para quem tira 30 dias. Em R$ 3.000, são R$ 1.000. Quem tira menos dias recebe o terço sobre o valor dos dias de descanso.
Posso vender todas as férias?
Não. Só um terço pode virar abono pecuniário, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quando a empresa deve pagar?
Até 2 dias antes do início das férias, segundo o artigo 145 da CLT.
Quantas vezes posso dividir as férias?
Em até três períodos, com a sua concordância. Um período tem pelo menos 14 dias, e os outros têm pelo menos 5 dias cada.
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 130, 134, 143, 144 e 145, conforme redação da Lei 13.467/2017; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Receita Federal, tabelas de 2026, e Lei 15.270/2025 (imposto de renda). Resultado informativo, não substitui o contracheque nem orientação jurídica.
Imagem de destaque e ilustração do texto: geradas por IA (Google Flow) para o Mundo Hoje.