Ilustração de uma caixa de papelão aberta com uma planta, ao lado de uma calculadora e de um envelope com moedas, sobre fundo claro

Calculadora de rescisão: quanto você recebe ao sair do emprego

Atualizado em 7 de novembro de 2026.

A rescisão de um contrato CLT soma até seis grupos de valores: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, férias vencidas e FGTS. Quais deles entram na conta depende de como o contrato termina. A calculadora abaixo atende os quatro casos mais comuns, mostra cada linha do resultado e desconta INSS e imposto de renda com as tabelas de 2026.

Ilustração de um calendário com um intervalo de dias destacado, uma pilha de moedas e um documento com marcas de verificação
Ilustração gerada por IA (Google Flow) para este texto.

O que entra em cada tipo de desligamento

O tipo de desligamento muda o que a empresa precisa pagar e o que o trabalhador pode sacar. O quadro resume as regras que a calculadora aplica.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNão (a empresa pode descontar)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais com 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas com 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS paga pela empresa40%Não20%Não
Saque do FGTSTodo o saldoNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosNãoNãoNão

O acordo entre empresa e empregado está no artigo 484-A da CLT, que manda pagar metade do aviso e metade da multa e proíbe o seguro-desemprego. As férias seguem o artigo 146 da CLT, e o 13º segue a Lei 4.090, de 1962.

Como cada verba é calculada

Todas as contas partem do salário bruto mensal e das datas de admissão e de saída, sem nenhum dado vindo de fora do que você digita. Estas são as fórmulas da ferramenta.

  • Saldo de salário: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506, de 2011). O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias do aviso.
  • 13º proporcional: salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses do ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
  • Férias proporcionais: salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses desde o último aniversário de admissão, mais um terço. A fração superior a 14 dias conta como mês.
  • FGTS: 8% do salário depositados todo mês. Na dispensa sem justa causa, a empresa paga 40% sobre todos os depósitos (Lei 8.036, artigo 18, § 1º).

Um ponto muda o resultado de quem tem aviso indenizado. O período do aviso conta como tempo de serviço, segundo o artigo 487, § 1º, da CLT. A data de saída anda para a frente, e o 13º e as férias proporcionais ganham os meses extras. É onde as calculadoras mais divergem. A nossa mostra a data de projeção no resultado.

Um exemplo com números

Um trabalhador ganha R$ 3.000, foi admitido em 10 de março de 2024 e dispensado sem justa causa em 20 de junho de 2026, com aviso indenizado. Ele tem 2 anos completos de casa, então o aviso é de 36 dias.

O saldo de salário cobre 20 dias. Vale R$ 2.000. O aviso indenizado, de 36 dias, soma R$ 3.600. Com o aviso, o contrato se projeta até 26 de julho de 2026. O 13º proporcional fica com 7 meses, de janeiro a julho, porque julho tem 26 dias de trabalho. Vale R$ 1.750.

As férias contam desde o aniversário de 10 de março de 2026 até 26 de julho, o que dá 4 meses e 17 dias. A fração acima de 14 dias vira mais um mês, e o total é de 5/12 do salário, ou R$ 1.250, com mais R$ 416,67 de um terço constitucional. O total bruto fica em R$ 9.016,67.

Dessa soma saem R$ 155,69 de INSS sobre o saldo de salário e R$ 133,19 de INSS sobre o 13º. O saldo de R$ 2.000 está na faixa isenta do imposto de renda. A estimativa líquida é de R$ 8.727,79.

O FGTS vem à parte. O saldo estimado é de R$ 6.720, que são 8% ao mês durante 28 meses. A empresa ainda deposita R$ 588 sobre as verbas da rescisão. A multa de 40% fica em R$ 2.923,20, e o saque pode chegar a R$ 7.308.

O que a calculadora não faz

Ela dá uma estimativa, e o termo de rescisão da empresa é o documento que vale. Alguns itens ficam de fora.

  • Imposto de renda sobre o 13º, que tem cálculo separado.
  • Médias de horas extras, comissões e adicionais, que entram em várias verbas.
  • Férias em dobro, quando o período para tirá-las já passou.
  • Contrato de experiência ou por prazo determinado, estabilidades e regras de convenção coletiva.

A ferramenta também não aplica INSS nem imposto de renda ao aviso indenizado e às férias pagas na rescisão. Essa é a regra adotada aqui, e o termo de rescisão deve ser conferido nesse ponto.

Prazo de pagamento e conferência

A empresa deve entregar os documentos e pagar os valores até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Guarde o termo de rescisão. Compare linha a linha com o resultado da calculadora. Diferenças pequenas podem vir de arredondamento ou das médias citadas acima. Diferenças grandes merecem uma conversa com o departamento pessoal ou com o sindicato da categoria, que costuma saber o que a convenção coletiva prevê.

Confusões comuns

Muita gente acha que quem pede demissão perde o 13º e as férias proporcionais. Os dois entram na conta. O 13º vem do entendimento do TST (Súmula 157), e as férias vêm do artigo 146 da CLT, que só exclui a justa causa. O que o pedido de demissão tira é a multa do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego.

Outra dúvida é o aviso prévio no pedido de demissão. Quem não cumpre o aviso pode sofrer um desconto de até 30 dias de salário, e a calculadora mostra esse desconto. Na justa causa, a lista encolhe. Sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

A regra para guardar

Na rescisão, as datas decidem quase tudo. Uma semana a mais ou a menos pode mudar o número de meses do 13º e das férias, e o aviso indenizado empurra essas datas. Confirme a data de admissão e a do último dia na carteira de trabalho digital. Use o saldo do FGTS do aplicativo para ver a multa real.

Perguntas rápidas

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias contados do término do contrato, tanto para entregar os documentos quanto para pagar os valores (CLT, artigo 477, § 6º).

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa é devida só na dispensa sem justa causa, e no acordo ela cai para 20%.

O acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O artigo 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa. O saque do FGTS fica limitado a 80% do valor dos depósitos.

O aviso prévio sempre tem 30 dias?

Tem 30 dias até 1 ano de serviço, com mais 3 dias por ano de casa, até o máximo de 90 dias.

Os valores desta página servem para qualquer salário?

Servem para salários de qualquer valor. O INSS tem teto de R$ 8.475,55 em 2026, e o imposto de renda segue a tabela mensal da Receita com a redução da Lei 15.270.

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 146, 477 e 484-A, conforme redação da Lei 13.467/2017; Lei 4.090/1962; Lei 12.506/2011; Lei 8.036/1990; Súmula 157 do TST; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Receita Federal, tabelas de 2026, e Lei 15.270/2025 (imposto de renda). Resultado informativo, não substitui o termo de rescisão nem orientação jurídica.

Imagem de destaque e ilustração do texto: geradas por IA (Google Flow) para o Mundo Hoje.

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