Calculadora de 13º salário: 1ª e 2ª parcela com descontos
Atualizado em 7 de novembro de 2026.
O 13º salário é o salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, e quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. A primeira parcela vale metade e sai sem descontos. A segunda traz o restante menos o INSS e o imposto de renda do valor total. A calculadora abaixo mostra as duas parcelas com as tabelas de 2026.

Como o 13º é calculado
A base é o salário bruto, somado à média de horas extras, comissões e adicionais que se repetem no ano, e quem os tem informa a média. A Lei 4.090, de 1962, fala em 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço (artigo 1º, § 1º). Por isso um aumento recebido durante o ano vale para todos os meses da conta. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (§ 2º do mesmo artigo).
- 13º bruto: remuneração dividida por 12, vezes os meses trabalhados no ano.
- 1ª parcela: metade do 13º, sem descontos.
- 2ª parcela: o restante do 13º, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o valor total.
Quem foi admitido no meio do ano recebe o 13º proporcional, na conta de 1/12 por mês trabalhado, e quem trabalhou 7 meses, por exemplo, recebe 7/12 do salário.
Quando as parcelas são pagas
A Lei 4.749, de 1965, fixa as regras. O adiantamento pode ser pago entre fevereiro e novembro e equivale à metade do salário do mês anterior. A segunda parcela deve sair até o dia 20 de dezembro, descontado o adiantamento (artigos 1º e 2º).
Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira. O dia 20 de dezembro cai num domingo, e vale confirmar com a empresa quando o pagamento será feito. Quem precisa do dinheiro no fim do ano deve conferir a data.
O trabalhador também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro. É a mesma lei.
INSS e imposto de renda no 13º
O 13º tem tributação separada do salário, e o INSS segue a tabela de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa e teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda usa a base do 13º, que é o valor bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente.
A redução da Lei 15.270 também vale para o 13º, zerando o imposto quando o rendimento é de até R$ 5.000 e diminuindo até desaparecer em R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela cheia.
A calculadora concentra os descontos na segunda parcela, que é como a folha de pagamento costuma tratar.
Um exemplo com números
Dois casos mostram a diferença. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e ano completo tem 13º bruto de R$ 3.000 e primeira parcela de R$ 1.500, com INSS de R$ 248,60 sobre o total. O imposto de renda dá zero, porque a base de cálculo fica abaixo do limite e a redução cobre o resto. A segunda parcela líquida é de R$ 1.251,40, e o total líquido do 13º fecha em R$ 2.751,40.
Com salário de R$ 6.000, o desenho muda. A primeira parcela é de R$ 3.000, e o INSS é de R$ 641,51. O imposto de renda pela tabela seria de R$ 564,85, e a redução da lei tira R$ 179,75, o que deixa R$ 385,10. A segunda parcela líquida é de R$ 1.973,39.
Quem trabalhou só 7 meses com R$ 3.000 de salário tem 13º bruto de R$ 1.750, primeira parcela de R$ 875 e INSS de R$ 133,19. A segunda parcela líquida é de R$ 741,81.
O que a calculadora não faz
Ela dá uma estimativa, e o contracheque da empresa é o documento que vale, porque a folha pode aplicar regras que a ferramenta não conhece. Há itens de fora.
- Pensão alimentícia descontada da base do imposto.
- Faltas que reduzam os meses trabalhados e regras de afastamento por doença.
- Médias variáveis maiores ou menores que o valor digitado no campo próprio.
- Regras da convenção coletiva da sua categoria.
Para férias, use a calculadora de férias. Para o desligamento, veja a calculadora de rescisão.
Confusões comuns
Muita gente acha que a primeira parcela já vem com desconto. A calculadora trata o adiantamento como metade do 13º bruto, sem descontos, e junta INSS e imposto na segunda parcela. Por isso a segunda costuma ser bem menor que a primeira.
Outra dúvida é o 13º de quem tem salário alto. O INSS tem teto. O desconto para de crescer em R$ 988,09 a partir de R$ 8.475,55 de remuneração. O imposto de renda continua subindo, porque a faixa de 27,5% não tem limite e o 13º inteiro entra na base.
A regra para guardar
O 13º é calculado em avos, e cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. A primeira parcela é metade bruta e o desconto pesa na segunda. Confira o número de meses no seu contracheque. Veja a data de pagamento no calendário da empresa. Guarde as duas informações.
Perguntas rápidas
Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo?
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621. Com o ano completo, o 13º bruto é de R$ 1.621 e a primeira parcela é de R$ 810,50. O INSS é de R$ 121,58 e sai da segunda parcela, que fica em R$ 688,92. Não há imposto de renda.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
Quem trabalhou parte do ano com carteira assinada, na proporção de 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Até quando a empresa paga a segunda parcela?
Até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749. Em 2026 esse dia é um domingo, então vale confirmar a data com o RH.
Dependentes reduzem o imposto do 13º?
Sim. A calculadora desconta R$ 189,59 da base do imposto por dependente, que é o valor da tabela da Receita.
Fontes: Lei 4.090/1962, art. 1º; Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Receita Federal, tabelas de 2026; Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, § 3º (imposto de renda). Resultado informativo, não substitui o contracheque nem orientação jurídica.
Imagem de destaque e ilustração do texto: geradas por IA (Google Flow) para o Mundo Hoje.