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Calculadora de horas extras: valor da hora, 50% e 100%

Atualizado em 1º de novembro de 2026.

Para calcular as horas extras, divida o salário pelo divisor da jornada, some o adicional e multiplique pelas horas trabalhadas a mais. A CLT garante que a hora extra seja paga com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal. A calculadora abaixo faz a conta com 50% e com 100%, e estima o reflexo no descanso semanal remunerado.

Como a conta é feita

O primeiro passo é achar o valor da hora normal. Divide-se o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para quem trabalha 44 horas por semana e 200 para quem trabalha 40 horas, segundo a Súmula 431 do TST. Convenções coletivas podem fixar outro divisor, e por isso a calculadora deixa você escolher o seu.

Depois vem o adicional. A hora extra comum vale a hora normal mais 50%. Na conta, multiplica-se por 1,5. Em domingos e feriados, quando o trabalho não é compensado com folga, o pagamento é em dobro, multiplicado por 2.

Um exemplo ajuda. Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas, a hora normal custa R$ 13,64. A hora extra a 50% sai por R$ 20,45. Dez horas extras rendem R$ 204,55.

ItemContaResultado
Hora normal3.000,00 ÷ 220R$ 13,64
Hora extra a 50%13,64 × 1,5R$ 20,45
10 horas extras a 50%20,45 × 10R$ 204,55
Hora extra a 100%13,64 × 2R$ 27,27

Reflexo no descanso semanal

As horas extras também entram no cálculo do descanso semanal remunerado, o DSR. A Lei 605, de 1949, diz que o repouso de quem recebe por mês equivale a um dia de serviço, com as horas extras incluídas. A estimativa usual é o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.

No exemplo acima, com 26 dias úteis e 4 domingos, o reflexo é de R$ 31,47. Na estimativa usual, o sábado conta como dia útil. Em geral o reflexo vale para horas extras habituais, e o valor final depende da regra da sua empresa e da convenção coletiva.

O que muda o resultado

O limite da CLT é de duas horas extras por dia, e a duração normal do trabalho não passa de oito horas diárias. Acordo ou convenção coletiva pode prever banco de horas, e nesse caso as horas compensadas não geram pagamento em dinheiro.

O trabalho noturno tem regra própria. Entre 22h e 5h, a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos e recebe adicional de, no mínimo, 20%. Essa calculadora não inclui o noturno. Quem trabalha à noite deve somar o adicional na hora normal antes de aplicar o percentual da hora extra.

Convenções coletivas costumam pagar mais que o mínimo. Se a sua categoria tem 60% ou 100% para a hora extra comum, use o campo de adicional personalizado.

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora extra?

No mínimo 50% a mais que a hora normal, segundo o artigo 59 da CLT.

Qual divisor usar para 40 horas semanais?

200, conforme a Súmula 431 do TST. Para 44 horas, o usual é 220.

Domingo e feriado pagam 100%?

Sim, quando o trabalho não é compensado com folga. A Súmula 146 do TST manda pagar em dobro, sem prejuízo do repouso semanal, e a Lei 605 trata do feriado.

A hora extra entra no 13º e nas férias?

Em geral, a média das horas extras habituais entra nesses cálculos. Peça o detalhe ao setor de pessoal da sua empresa.

A calculadora desconta INSS e imposto de renda?

Não. O valor mostrado é bruto, antes dos descontos.

Aviso: o resultado é uma estimativa e não substitui o contador ou o advogado trabalhista. A convenção coletiva da categoria pode mudar percentuais e divisores.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 59, 67 e 73, Planalto; Lei nº 605, de 1949, arts. 7º e 9º, Planalto; Súmula 146 do TST; Súmula 431 do TST.

Imagem de destaque: Andros Amatakis, domínio público, via Wikimedia Commons.

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