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Mercado de Carbono: Por que o Modelo Brasileiro é Mais Estável que o dos EUA em Meio a Incertezas Climáticas

Brasil Lidera em Estabilidade Climática e Mercado de Carbono

O debate sobre a regulação climática nos Estados Unidos, especialmente com a possibilidade de um novo governo Donald Trump desmantelar políticas ambientais, levanta questões importantes sobre a estabilidade institucional. No entanto, para o Brasil, a principal lição dessa controvérsia reside no contraste entre os modelos de regulação climática e mercado de carbono. Contrariando o senso comum, o mercado de carbono brasileiro emerge com uma estrutura jurídica mais sólida e previsível do que o americano, o que explica a menor vulnerabilidade do país à judicialização e o avanço nas discussões sobre a qualidade da regulamentação e a integração com outros instrumentos econômicos.

EUA: Regulação Climática Fragmentada e Judicializada

Nos Estados Unidos, a ausência de uma lei federal específica para um mercado regulado de carbono resultou em uma regulação fragmentada e altamente dependente de decisões judiciais. O marco central dessa abordagem foi o julgamento do caso *Massachusetts v. EPA*, onde a Suprema Corte determinou que a Agência de Proteção Ambiental (EPA) tinha o dever legal de regular gases de efeito estufa como poluentes atmosféricos, mesmo que não fossem o foco original do *Clean Air Act*. Essa decisão forçou a EPA a emitir o *endangerment finding* em 2009, reconhecendo o risco desses gases à saúde pública e ativando o dever regulatório.

O *endangerment finding* funciona como um gatilho legal que obriga a EPA a impor padrões tecnológicos e de desempenho para as fontes emissoras, em vez de criar um mercado de carbono com precificação explícita. Exemplos incluem as regras de eficiência energética para veículos automotivos e os padrões de desempenho para usinas elétricas. Contudo, a origem judicial-administrativa dessa regulação torna-a suscetível a instabilidades a cada mudança de governo, gerando disputas judiciais, insegurança regulatória e aumento de custos para os agentes econômicos.

Brasil: Mercado de Carbono com Base Legislativa Clara

O cenário brasileiro é fundamentalmente diferente. O mercado de carbono no Brasil não deriva de interpretações extensivas de leis antigas ou do enquadramento do carbono como poluente, mas sim de uma decisão legislativa expressa pela Lei nº 15.042/2024. O carbono é tratado como um ativo regulado, inserido em uma política econômica de transição climática, com um sistema próprio, autoridade gestora e instrumentos definidos.

Diferentemente dos EUA, o debate no Brasil concentra-se na elaboração da regulamentação infralegal, na integração do sistema com outros instrumentos econômicos (como PSA, crédito rural e financiamento sustentável) e na garantia de segurança jurídica. Essa base legislativa clara confere ao mercado de carbono brasileiro maior previsibilidade institucional e menor dependência de litígios complexos. Em um contexto global de incertezas regulatórias, essa estabilidade representa uma vantagem competitiva significativa para o país, desde que a regulamentação infralegal mantenha a coerência do sistema.