Programa de Renegociação de Dívidas Rurais Atinge Marca Expressiva
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a aprovação de R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais. A iniciativa faz parte do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, que tinha à disposição R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro Nacional. O objetivo principal é oferecer suporte a produtores rurais e cooperativas agropecuárias que foram prejudicados por eventos climáticos adversos em suas produções.
Detalhes do Programa e Abrangência
Lançado em 16 de outubro de 2025, o programa operou sob a égide da Medida Provisória 1.314, que estabeleceu uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e gerenciada pelo BNDES. A vigência da linha se estendeu até 10 de fevereiro. Ao todo, o programa registrou a contratação de 27.796 operações, alcançando 754 municípios em 22 estados brasileiros. O valor médio por contrato foi de R$ 270 mil, demonstrando um alcance significativo entre os produtores.
Impacto Social e Econômico
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou a importância do programa para a reorganização financeira dos produtores, permitindo a quitação de débitos e a retomada da produção. Segundo Mercadante, a iniciativa contribuiu para a queda no valor da cesta básica no segundo semestre de 2025, com efeitos positivos na inflação e no orçamento das famílias brasileiras.
Foco em Agricultores Familiares e Médios Produtores
Uma parcela significativa dos recursos, R$ 4,8 bilhões, foi destinada a agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp). Essas operações somaram 25.041 contratos, superando a meta de reserva de 40% dos recursos para esses públicos. Os demais R$ 2,7 bilhões foram contratados por outros perfis de produtores, totalizando 2.755 operações.
Condições e Elegibilidade
O programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferecia prazos de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Os recursos podiam ser utilizados para liquidação ou amortização de créditos rurais de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR). Para se qualificar, os produtores precisavam comprovar terem sido afetados por eventos climáticos em pelo menos duas safras e atender aos demais critérios estabelecidos. A destinação dos recursos foi prioritária para produtores localizados em municípios com histórico de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.